A Justiça condenou empresários e empresas do setor imobiliário por crimes ambientais relacionados à implantação do loteamento Jardim Giovana, localizado na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. A decisão atende denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental e na supressão de vegetação protegida pertencente ao bioma Mata Atlântica.

De acordo com a sentença, um empresário do ramo imobiliário foi condenado a cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A empresa da qual ele é sócio-administrador também foi condenada, assim como outras duas empresas envolvidas no empreendimento.

Restrições às empresas

Como a legislação brasileira não prevê o cumprimento de pena privativa de liberdade por pessoas jurídicas, a Justiça determinou medidas restritivas às empresas condenadas. Entre elas está a suspensão, pelo período de seis meses, de atividades relacionadas à supressão vegetal, terraplanagem e implantação de novos empreendimentos que dependam de licenciamento ambiental.

As empresas também ficarão impedidas de contratar com o poder público ou receber incentivos, subsídios e benefícios governamentais durante o período estabelecido pela sentença.

Estudos ambientais sob questionamento

Segundo a ação penal, o loteamento foi implantado em uma área de aproximadamente 484 mil metros quadrados na Praia do Ervino. O Ministério Público sustentou que estudos ambientais considerados enganosos teriam sido utilizados para obtenção das licenças necessárias para o empreendimento.

A investigação apontou que o levantamento técnico apresentado utilizou metodologia incompatível com as características da área e teria deixado de registrar a presença de espécies protegidas, entre elas o palmito-juçara (Euterpe edulis), espécie ameaçada de extinção e protegida pela legislação ambiental.

Laudos apontaram vegetação protegida

Perícias realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Polícia Federal concluíram que a área possuía vegetação de restinga e de transição florestal pertencente ao bioma Mata Atlântica.

Os laudos também indicaram que os critérios adotados nos estudos ambientais poderiam ter ampliado artificialmente a área autorizada para supressão vegetal, possibilitando a remoção de vegetação em extensão superior à que seria permitida.

Destruição de vegetação nativa

De acordo com os autos do processo, entre abril e outubro de 2016 foram destruídos cerca de 22,8 hectares de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

O Ministério Público afirma que as intervenções continuaram mesmo após manifestações técnicas contrárias de órgãos ambientais e de uma decisão judicial que já havia suspendido a autorização para o corte da vegetação na área.

Uma das pessoas investigadas celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público e, por esse motivo, não respondeu à ação penal.

As atividades relacionadas ao empreendimento permanecem paralisadas desde a época dos fatos.

Cabe recurso

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias superiores.

O caso é considerado um dos mais relevantes processos ambientais envolvendo a região do Ervino e reforça o debate sobre a preservação dos ecossistemas de restinga e Mata Atlântica no litoral norte catarinense.

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